Regulamento de Candidaturas da FML ao MCV

 

Regulamento de Candidaturas da Faculdade de Medicina de Lisboa ao Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa


CAPÍTULO I - CONTEXTO

Artigo 1.º - Âmbito

O presente Regulamento é um documento de base e de suporte para a formação e regulamentação dos Candidatos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) ao Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa, doravante designado de MCV, com vista a estabelecer as suas normas de funcionamento.

Artigo 2.º - Da Academia de Lisboa e do Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa

  1. A Academia de Lisboa é o conjunto das comunidades de estabelecimentos de Ensino Superior da Área Metropolitana de Lisboa que, por sua livre vontade, se comprometeram a unificar os valores praxísticos da Academia de Lisboa, concordando em cumprir os requisitos impostos pelo MCV.
  2. À Academia de Lisboa pertencem:
    • Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

    • Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

    • Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

    • Faculdade de Psicologia e Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

    • Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

    • Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

  3. O MCV é o órgão máximo da Praxe Académica da Academia de Lisboa, detendo, simultaneamente, poder legislativo e executivo, estando os estabelecimentos de Ensino Superior que constituem a Academia de Lisboa sob a sua tutela. O MCV é, atualmente, composto por representantes designados de cada estabelecimento de Ensino Superior pertencente à Academia de Lisboa.
Artigo 3.º - Dos Membros Efetivos Locais do Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa

Constitui Membro Efetivo Local do MCV pela FMUL, doravante designado Membro Efetivo Local, um elemento do MCV que representa simultaneamente a Comunidade Praxística da FMUL, e transversalmente a Praxe da Academia de Lisboa.

CAPÍTULO II - PRETENSÃO DE CANDIDATURA

Artigo 4.º - Pretendentes

  1. Entende-se por Pretendente aquele que cumpre o disposto neste Regulamento, com o objetivo de se tornar Candidato ao MCV.

  2. Qualquer membro da Comunidade Praxística, excetuando Caloiros e Caloiros-Pastrano, é elegível para Pretendente, desde que esteja matriculado na mesma.

  3. Não se encontra previsto um número mínimo nem máximo de Pretendentes.

Artigo 5.º - Processo de Pretensão de Candidatura

  1. Os membros da Comunidade Praxística elegíveis poderão iniciar o processo através de:

    i. Iniciativa individual;

    ii. Proposta de um ou mais membros da Comunidade Praxística;

    iii. Proposta da Comissão de Praxe da Faculdade de Medicina de Lisboa (CPFML);

    iv. Proposta dos Membros Efetivos Locais.

Artigo 6.º - Moldes do Processo por Iniciativa Individual

  1. Todos os Pretendentes devem enviar a sua intenção em formalizar candidatura ao MCV aos Membros Efetivos Locais, via email, para o endereço efetivosmcv.fml@gmail.com. 

     
    i. Poderão, ainda, escrever uma carta de motivação, em formato PDF, onde deverão abordar os seguintes tópicos:

    1. Identificação: Graça, Nome, Grau Hierárquico, Fotografia tipo passe
    2.  Motivação para a candidatura;
    3. Capacidade de representação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
    4.  Vivência, interesse e presença na Academia de Lisboa;
    5.  As suas mais valias e as suas limitações;
    6.  Disponibilidade.

  1. Após essa comunicação, os Membros Efetivos Locais do MCV poderão questionar a pessoa relativamente à sua motivação, valências e demais qualidades consideradas pertinentes, não descurando o escrutínio em RGP.

Artigo 7.º - Moldes de Proposta de Pretendentes

  1. Os membros da Comunidade Praxística, os membros Efetivos Locais do MCV e a CPFML poderão propor outros membros, desde que elegíveis, através de um e-mail, que deverá ser enviado aos Membros Efetivos Locais, para o endereço efetivosmcv.fml@gmail.com, em que justifiquem devidamente a sua proposta, podendo o proponente abordar os seguintes tópicos e outros considerados pertinentes; i. Identificação: Graça, Nome, Grau Hierárquico;

    ii. Capacidade de representação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

    iii. Vivência, interesse e presença na Academia de Lisboa;

    iv. As suas mais valias e as suas limitações.

  1. Após essa comunicação, os Membros Efetivos Locais do MCV poderão questionar o proponente relativamente à motivação da proposta, valências e demais qualidades do proposto consideradas pertinentes.

  2. O nome do proponente apenas será divulgado ao proposto, caso o proponente assim o entenda.

  3. Os propostos serão contactados pelos Membros Efetivos Locais, de modo a averiguar se pretendem prosseguir com a pretensão de candidatura.

  4. Caso a proposta seja aceite, o proposto deverá enviar a sua intenção em formalizar a candidatura ao MCV aos Membros Efetivos Locais, via e-mail, para o endereço efetivosmcv.fml@gmail.com.

    i. Poderão, ainda, escrever uma carta de motivação, em formato PDF, onde deverão  abordar os seguintes tópicos:

      1. Identificação: Graça, Nome, Grau Hierárquico, Fotografia tipo passe
      2.  Motivação para a candidatura;
      3. Capacidade de representação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
      4.  Vivência, interesse e presença na Academia de Lisboa;
      5.  As suas mais valias e as suas limitações;
      6.  Disponibilidade.

Artigo 8.º - Prazos

As pretensões de candidatura e as propostas de Pretendentes poderão ser realizadas em qualquer altura do Ano Praxístico.

Artigo 9.º - Divulgação à Comunidade Praxística

  1. Todos os Pretendentes serão divulgados à Mesa da Reunião Geral de Praxe (RGP).

  2. Os nomes dos Pretendentes, assim como qualquer carta de motivação redigida pelos mesmos, serão divulgados à Comunidade Praxística até 24 horas antes da RGP em que será votada a aprovação do Pretendente.

  3. As propostas não serão divulgadas à Comunidade Praxística.

Artigo 10.º - Aprovação dos Pretendentes

  1. A aprovação de um Pretendente será feita em seio de RGP designada para o efeito.

  2. A votação da sua aprovação será realizada por maioria qualificada de dois terços dos presentes, de acordo com o disposto na alínea a, do ponto 2 do artigo 17.º do Regimento das RGP.

Artigo 11.º - Veto dos Pretendentes

O Dux Facultatis, a CPFML e os Membros Efetivos Locais detêm a possibilidade de vetar, publicamente, em seio de RGP, um Pretendente aprovado.

  1. A intenção de veto da CPFML será estabelecida através do voto individual dos seus membros efetivos com veredicto por maioria qualificada de dois terços.

  2. A intenção de veto dos Membros Efetivos Locais será estabelicida através do voto individual dos membros com veredito por maioria qualificada de dois terços.

  3. O veto será estabelecido quando duas das três entidades revelarem essa intenção.

    i) Caso se verifique uma sobreposição na íntegra de duas das entidades referidas, o veto será estabelecido caso as três entidades revelem essa intenção.

  4. Esta votação ocorrerá logo após a aprovação do(s) Pretendente(s) ou até 48h após a mesma. Neste último caso, será convocada uma nova RGP, com a maior brevidade possível, para justificar o veto. 

  5. Caso um Pretendente aprovado seja vetado, a sua candidatura ao MCV fica sem efeito. 

Artigo 12.º - Conclusão do Processo

  1. A CPFML deve comunicar ao MCV a intenção de formalização de um Candidato ao MCV sempre que um Candidato seja aprovado, de acordo com o disposto neste Regulamento.
  2. O restante processo passa a ser deliberado pelo MCV, ao abrigo do seu Regulamento, nomeadamente dos artigos 21º, 22º e 23º.

CAPÍTULO III - REVISÃO DO REGULAMENTO

Artigo 13.º - Aprovação do Regulamento

O presente Regulamento deverá ser aprovado, anualmente, em RGP.

Artigo 14.º - Processo de revisão

As disposições contidas neste Regulamento poderão ser alvo de alteração em RGP, previamente convocada.

Artigo 15.º - Implementação do Regulamento

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em RGP.

CAPÍTULO V+I - CASOS OMISSOS

Artigo 16.º - Casos omissos

Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação deste Regulamento serão deliberadas pelos membros Efetivos Locais do MCV, em conjunto com a CPFML.


Os Membros Efetivos do MCV pela Faculdade de Medicina de Lisboa 2025/2026

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Origem do F.R.A.

Insígnias de Praxe: A Colher

Insígnias de Praxe: A Moca