Regulamento de Candidaturas da FML ao MCV
Regulamento de Candidaturas da Faculdade de Medicina de Lisboa ao Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa
CAPÍTULO I - CONTEXTO
Artigo 1.º - Âmbito
O presente Regulamento é um documento de base e de suporte para a formação e regulamentação dos Candidatos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) ao Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa, doravante designado de MCV, com vista a estabelecer as suas normas de funcionamento.
Artigo 2.º - Da Academia de Lisboa e do Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa
- A Academia de Lisboa é o conjunto das comunidades de estabelecimentos de Ensino Superior da Área Metropolitana de Lisboa que, por sua livre vontade, se comprometeram a unificar os valores praxísticos da Academia de Lisboa, concordando em cumprir os requisitos impostos pelo MCV.
- À Academia de Lisboa pertencem:
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;
Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
Faculdade de Psicologia e Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
- O MCV é o órgão máximo da Praxe Académica da Academia de Lisboa, detendo, simultaneamente, poder legislativo e executivo, estando os estabelecimentos de Ensino Superior que constituem a Academia de Lisboa sob a sua tutela. O MCV é, atualmente, composto por representantes designados de cada estabelecimento de Ensino Superior pertencente à Academia de Lisboa.
CAPÍTULO II - PRETENSÃO DE CANDIDATURA
Artigo 4.º - Pretendentes
Entende-se por Pretendente aquele que cumpre o disposto neste Regulamento, com o objetivo de se tornar Candidato ao MCV.
Qualquer membro da Comunidade Praxística, excetuando Caloiros e Caloiros-Pastrano, é elegível para Pretendente, desde que esteja matriculado na mesma.
Não se encontra previsto um número mínimo nem máximo de Pretendentes.
Artigo 5.º - Processo de Pretensão de Candidatura
Os membros da Comunidade Praxística elegíveis poderão iniciar o processo através de:
i. Iniciativa individual;
ii. Proposta de um ou mais membros da Comunidade Praxística;
iii. Proposta da Comissão de Praxe da Faculdade de Medicina de Lisboa (CPFML);
iv. Proposta dos Membros Efetivos Locais.
Artigo 6.º - Moldes do Processo por Iniciativa Individual
- Todos os Pretendentes devem enviar a sua intenção em formalizar candidatura ao MCV aos Membros Efetivos Locais, via email, para o endereço efetivosmcv.fml@gmail.com.
i. Poderão, ainda, escrever uma carta de motivação, em formato PDF, onde deverão abordar os seguintes tópicos:
- Identificação: Graça, Nome, Grau Hierárquico, Fotografia tipo passe
- Motivação para a candidatura;
- Capacidade de representação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
- Vivência, interesse e presença na Academia de Lisboa;
- As suas mais valias e as suas limitações;
- Disponibilidade.
Após essa comunicação, os Membros Efetivos Locais do MCV poderão questionar a pessoa relativamente à sua motivação, valências e demais qualidades consideradas pertinentes, não descurando o escrutínio em RGP.
Artigo 7.º - Moldes de Proposta de Pretendentes
Os membros da Comunidade Praxística, os membros Efetivos Locais do MCV e a CPFML poderão propor outros membros, desde que elegíveis, através de um e-mail, que deverá ser enviado aos Membros Efetivos Locais, para o endereço efetivosmcv.fml@gmail.com, em que justifiquem devidamente a sua proposta, podendo o proponente abordar os seguintes tópicos e outros considerados pertinentes; i. Identificação: Graça, Nome, Grau Hierárquico;
ii. Capacidade de representação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;iii. Vivência, interesse e presença na Academia de Lisboa;iv. As suas mais valias e as suas limitações.
Após essa comunicação, os Membros Efetivos Locais do MCV poderão questionar o proponente relativamente à motivação da proposta, valências e demais qualidades do proposto consideradas pertinentes.
O nome do proponente apenas será divulgado ao proposto, caso o proponente assim o entenda.
Os propostos serão contactados pelos Membros Efetivos Locais, de modo a averiguar se pretendem prosseguir com a pretensão de candidatura.
Caso a proposta seja aceite, o proposto deverá enviar a sua intenção em formalizar a candidatura ao MCV aos Membros Efetivos Locais, via e-mail, para o endereço efetivosmcv.fml@gmail.com.
i. Poderão, ainda, escrever uma carta de motivação, em formato PDF, onde deverão abordar os seguintes tópicos:- Identificação: Graça, Nome, Grau Hierárquico, Fotografia tipo passe
- Motivação para a candidatura;
- Capacidade de representação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
- Vivência, interesse e presença na Academia de Lisboa;
- As suas mais valias e as suas limitações;
- Disponibilidade.
Artigo 8.º - Prazos
As pretensões de candidatura e as propostas de Pretendentes poderão ser realizadas em
qualquer altura do Ano Praxístico.
Artigo 9.º - Divulgação à Comunidade Praxística
Todos os Pretendentes serão divulgados à Mesa da Reunião Geral de Praxe (RGP).
Os nomes dos Pretendentes, assim como qualquer carta de motivação redigida pelos mesmos, serão divulgados à Comunidade Praxística até 24 horas antes da RGP em que será votada a aprovação do Pretendente.
As propostas não serão divulgadas à Comunidade Praxística.
Artigo 10.º - Aprovação dos Pretendentes
A aprovação de um Pretendente será feita em seio de RGP designada para o efeito.
A votação da sua aprovação será realizada por maioria qualificada de dois terços dos presentes, de acordo com o disposto na alínea a, do ponto 2 do artigo 17.º do Regimento das RGP.
Artigo 11.º - Veto dos Pretendentes
O Dux Facultatis, a CPFML e os Membros Efetivos Locais detêm a possibilidade de vetar, publicamente, em seio de RGP, um Pretendente aprovado.
A intenção de veto da CPFML será estabelecida através do voto individual dos seus membros efetivos com veredicto por maioria qualificada de dois terços.
A intenção de veto dos Membros Efetivos Locais será estabelicida através do voto individual dos membros com veredito por maioria qualificada de dois terços.
O veto será estabelecido quando duas das três entidades revelarem essa intenção.
i) Caso se verifique uma sobreposição na íntegra de duas das entidades referidas, o veto será estabelecido caso as três entidades revelem essa intenção.Esta votação ocorrerá logo após a aprovação do(s) Pretendente(s) ou até 48h após a mesma. Neste último caso, será convocada uma nova RGP, com a maior brevidade possível, para justificar o veto.
Caso um Pretendente aprovado seja vetado, a sua candidatura ao MCV fica sem efeito.
Artigo 12.º - Conclusão do Processo
- A CPFML deve comunicar ao MCV a intenção de formalização de um Candidato ao MCV sempre que um Candidato seja aprovado, de acordo com o disposto neste Regulamento.
- O restante processo passa a ser deliberado pelo MCV, ao abrigo do seu Regulamento, nomeadamente dos artigos 21º, 22º e 23º.
CAPÍTULO III - REVISÃO DO REGULAMENTO
Artigo 13.º - Aprovação do Regulamento
O presente Regulamento deverá ser aprovado, anualmente, em RGP.
Artigo 14.º - Processo de revisão
As disposições contidas neste Regulamento poderão ser alvo de alteração em RGP, previamente convocada.
Artigo 15.º - Implementação do Regulamento
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em RGP.
CAPÍTULO V+I - CASOS OMISSOS
Artigo 16.º - Casos omissos
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação deste Regulamento serão deliberadas pelos membros Efetivos Locais do MCV, em conjunto com a CPFML.
Os Membros Efetivos do MCV pela Faculdade de Medicina de Lisboa 2025/2026
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