Regulamento Interno




REGULAMENTO INTERNO 

Comissão de Praxe da Faculdade de Medicina de Lisboa 


CAPÍTULO I - CONTEXTO

Artigo 1º - Âmbito 

O presente Regulamento é um documento de base e de suporte para a formação e regulamentação da Comissão de Praxe da Faculdade de Medicina de Lisboa (CPFML), com vista a estabelecer as suas normas de funcionamento.

Artigo (1+1)º - Definição 

A CPFML tem a principal responsabilidade de regulamentar a Praxe na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), respeitando e implementando o Código de Praxe da FMUL.


CAPÍTULO I+I - CONSTITUIÇÃO 

Artigo 3º - Composição 

a) A CPFML é uma organização composta por estudantes que pertençam à FMUL. 

b) A CPFML é constituída pelo Dux Facultatis; e por membros Efetivos que no mínimo 50% tenham pertencido ao órgão no ano transato; e poderá conter membros Honorários e Iniciatvm.

c) A CPFML é apresentada à Comunidade Praxística na I RGP Ordinária do Ano Praxístico seguinte.


Artigo (3+1)º - Membros Efetivos 

a) É da competência de um membro Efetivo representar oficialmente a CPFML.

b) Têm direito de voto nas reuniões.

c) A entrada será feita por convite após decisão unânime da CPFML transata.

d) O estatuto de membro Efetivo deverá ser revisto anualmente, sendo a sua permanência votada favoravelmente por pelo menos 2⁄3 dos restantes membros Efetivos.

Artigo 5º - Membros Honorários 

a) Membro Efetivo ou Honorário da CPFML transata ou Dux Facultatis do ano transato, podendo participar nas reuniões da CPFML que considere pertinentes, não tendo direito de voto nem de representação. 

b) A entrada será feita por convite após decisão unânime da CPFML transata. 

Artigo (5+1)º - Membros Iniciatvm 

a) É da competência de um membro Iniciatvm participar nas reuniões da CPFML, não tendo direito de representação. Não tem também direito de voto, exceto quando concedido por decisão unânime dos membros Efetivos em situações excecionais.

b) A entrada será feita por convite depois de uma decisão ponderada após uma votação favorável de ⅔ dos votos totais da CPFML transata.

c) Após um ano, é votada a sua nomeação a membro Efetivo ou saída da CPFML. 

Artigo 7º - Expulsões 

A expulsão de um membro da CPFML deverá ser feita por unanimidade, com exceção do elemento visado. 


Artigo (7+1)º - Mobilidades 

a) Um programa de mobilidade durante o ano letivo, no primeiro ano na CPFML, é fator de exclusão para a entrada de um membro na CPFML. 

b) Um programa de mobilidade com duração de 1 ano letivo é fator de exclusão para a condição de membro Efetivo. 

Artigo 9º - Formalização 

Sempre que haja alteração da constituição da CPFML, esta será comunicada a toda a Comunidade Praxística. 


CAPÍTULO III - FUNCIONAMENTO 

Artigo (9 +1)º - Organização Interna

Os membros Iniciatvm respondem aos membros Efetivos e ao Dux Facultatis.

Artigo 11º - Votações 

a) Todos os membros Efetivos da CPFML e Dux Facultatis, têm igual poder de voto.

i. Em caso de empate, o Dux Facultatis tem voto de qualidade, ou seja, será o seu voto a desempatar entre as alíneas em causa.

ii. Na ausência do Dux Facultatis, há desempate por número de matrículas dos membros que votam. 

b) Só podem exercer o seu direito de voto os membros presentes na reunião. 

c) As decisões deverão ser tomadas, quando aceites por maioria simples, sem prejuízo das disposições especiais previstas neste Regulamento. 

d) Em situações relacionadas com a revisão do Código de Praxe e/ou do Regulamento Interno, as decisões deverão ser tomadas, quando aceites, por maioria de 2⁄3. 

e) Em caso de urgente decisão por parte da CPFML, tomarão a decisão o Dux Facultatis e os membros Efetivos presentes.

f) Na votação dos novos membros Iniciatvm, os membros Efetivos e Dux Facultatis que saem da próxima CPFML votam com a valorização de 1 voto e os membros Efetivos da próxima CPFML votam com a valorização de 2 votos. 

Artigo (11+1)º - Reuniões 

a) Ao Dux Facultatis compete presidir às reuniões da CPFML.

i. Na impossibilidade do Dux Facultatis comparecer à reunião, esta poderá ser realizada na sua ausência, mediante acordo mútuo entre este e a CPFML. 

b) As reuniões da CPFML requerem um quórum de 2⁄3 dos membros Efetivos para se realizarem. 

i. Os membros Efetivos em programas de mobilidade não serão contabilizados para o quórum durante esse período, com exceção de casos omissos.

c) As reuniões devem ser agendadas com, pelo menos, 48h de antecedência. 

d) A CPFML deve reunir, pelo menos, uma vez por mês, exceto durante o período de férias/exames. 

e) Quando a CPFML achar pertinente, poderá convidar elementos externos para participarem nas suas reuniões. 

Artigo 13º - Dever de sigilo 

Todos os membros da CPFML estão vinculados ao dever de sigilo no que concerne a temas ou tomadas de posição que necessitem de estatuto sigiloso. 


CAPÍTULO III+I - CANDIDATURAS AO ORGÃO

Artigo (13+1)º - Candidatos

a) Qualquer membro da Comunidade Praxística, excetuando Caloiros, é elegível à candidatura à CPFML desde que esteja matriculado na Faculdade de Medicina de Lisboa no Ano Praxístico seguinte.

b) Não se encontra previsto um número mínimo nem máximo de candidatos à CPFML.

Artigo 15º - Processo de Candidatura

a) Os membros da Comunidade Praxística elegíveis poderão iniciar o processo através de:

i. Candidatura Individual;

ii. Proposta de algum membro da Comunidade Praxística. 

  • Caso aceitem a proposta de ingressar no processo de seleção, os elementos em causa terão de submeter a Candidatura Individual.

Artigo (15+1)º - Moldes da Candidatura Individual

a) Todos os Candidatos devem escrever uma carta de motivação, em formato PDF, onde deverão abordar os seguintes tópicos:

i.Identificação: Graça, Nome, Grau Hierárquico, Fotografia tipo passe

ii. Quais consideras que são as funções da CPFML?

iii. O que te motiva a candidatar à CPFML?

iv. Quais as tuas expectativas caso venhas a integrar a CPFML?

v. Que mais valias consideras trazer à CPFML? E quais as tuas limitações?

vi. Tendo em conta que a CPFML tem um trabalho contínuo ao longo do ano, qual a tua disponibilidade para integrar a mesma?

vii. Que limitações encontras na Praxe na FML e quais as possíveis soluções?

Artigo 17º - Moldes de Proposta de Candidatos

a) Os membros da Comunidade Praxística poderão propor outros membros, através de uma Carta, em formato PDF, em que justifiquem devidamente a sua proposta, podendo o proponente abordar os seguintes tópicos e outros considerados pertinentes:

i. Identificação: Graça, Nome, Grau Hierárquico;

ii. O percurso do candidato até ao momento;

iii. As suas qualidades/pontos fortes;

iv. As suas limitações/pontos fracos;

v. Os motivos pelos quais considera que o mesmo deve integrar a CPFML. 

b) O nome do proponente apenas será divulgado ao proposto, caso o proponente assim o entenda.


Artigo  (17+1)º - Prazos

Os prazos do processo de candidatura são decididos e divulgados anualmente pela CPFML vigente, durante o 1º Período Praxístico, sendo idênticos para todos os membros da Comunidade Praxística.

Artigo 19º- Divulgação à Comunidade Praxística

a) Os nomes dos Candidatos, assim como todas as Cartas de Motivação redigidas pelos mesmos, serão divulgadas à Comunidade Praxística;

b) Após a divulgação das Cartas de Motivação, a CPFML irá abrir um período de recolha de opiniões de qualquer membro da Comunidade Praxística sobre os elementos Candidatos ao órgão, através de:

i. Formulário online;

ii. Conversas com os elementos da CPFML, a marcar previamente com os interessados.

Artigo (19+1)º - Divulgação de Propostas

Não serão divulgadas à restante Comunidade Praxística quaisquer Propostas.

Artigo 21º - Processo de Seleção

a) Os Candidatos serão submetidos a uma entrevista formal e a outros momentos de avaliação de perfil.

i. Entrevista formal: o Candidato será convocado para uma entrevista formal com a CPFML, onde serão abordados e aprofundados aspetos referentes à sua Carta de Motivação e outros assuntos considerados relevantes para uma melhor avaliação do Candidato.


Artigo (21+1)º - Resultados das Candidaturas

a) Os resultados das Candidaturas à CPFML serão divulgados ao Candidato, antes do início do Ano Praxístico seguinte.


CAPÍTULO V - REVISÃO DO REGULAMENTO 

Artigo 23º - Aprovação do Regulamento 

O presente Regulamento deverá ser aprovado, anualmente, em reunião de CPFML aquando do início do seu mandato. 

Artigo (23+1)º - Processo de revisão 

As disposições contidas neste Regulamento poderão ser alvo de alteração em reunião de CPFML, previamente agendada.

Artigo 25º - Implementação do Regulamento 

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela CPFML. 


CAPÍTULO VI - CASOS OMISSOS 

Artigo (25+1)º - Casos omissos 

Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação deste Regulamento serão discutidas em reunião de CPFML. 


A Comissão de Praxe da Faculdade de Medicina de Lisboa 2023/2024

















Comentários

Mensagens populares deste blogue

Carta Apadrinhamento

Os Mitos da Praxe

A História do Batismo Académico