Regulamento de Candidaturas da FML ao MCV

 

Regulamento de Candidaturas da Faculdade de Medicina de Lisboa ao Magnum Consilium Veteranorum


CAPÍTULO I - CONTEXTO

Artigo 1º - Âmbito

O presente Regulamento é um documento de base e de suporte para a formação e regulamentação dos possíveis candidatos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa ao Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa, com vista a estabelecer as suas normas de funcionamento.

Artigo 2º - Da Academia de Lisboa e do Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa

  1. A Academia de Lisboa é o conjunto das comunidades de estabelecimentos de Ensino Superior da Área Metropolitana de Lisboa que, por sua livre vontade, se comprometeram a unificar os valores praxísticos da Academia de Lisboa, concordando em cumprir os requisitos impostos pelo Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa.
  2. À Academia de Lisboa pertencem:
    • Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

    • Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

    • Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

    • Faculdade de Psicologia e Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

    • Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

    • Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

  3. O Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa, doravante designado por MCV, é o órgão máximo da Praxe Académica da Academia de Lisboa, detendo, simultaneamente, poder legislativo e executivo, estando os estabelecimentos de Ensino Superior que constituem a Academia de Lisboa sob a sua tutela. O MCV é, atualmente, composto por representantes designados de cada estabelecimento de Ensino Superior pertencente à Academia de Lisboa.


CAPÍTULO II - CANDIDATURAS

Artigo 3º - Candidatos

  1. Entende-se por Candidato aquele que cumpre o disposto neste Regulamento, com o objetivo de se tornar Candidato ao MCV.

  2. Qualquer membro da Comunidade Praxística, excetuando Caloiros e Caloiros-Pastrano, é elegível à candidatura ao MCV pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa desde que esteja matriculado na mesma.

  3. Não se encontra previsto um número mínimo nem máximo de candidatos.

Artigo 4º - Processo de Candidatura

  1. Os membros da Comunidade Praxística elegíveis poderão iniciar o processo através de:

    i. Candidatura Individual;

    ii. Proposta de um ou mais membros da Comunidade Praxística;

    iii. Proposta da Comissão de Praxe da Faculdade de Medicina de Lisboa (CPFML);

    iv. Proposta dos Membros Efetivos Locais do MCV.

Artigo 5º - Moldes da Candidatura Individual

  1. Todos os Candidatos devem escrever uma carta de motivação, em formato PDF, onde deverão abordar os seguintes tópicos:

    i. Identificação: Graça, Nome, Grau Hierárquico, Fotografia tipo passe

    ii. Motivação para a candidatura;

    iii. Capacidade de representação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

    iv. Vivência, interesse e presença na Academia de Lisboa;

    v. As suas mais valias e as suas limitações;

    vi. Disponibilidade.

  1. A carta de motivação deverá ser enviada aos Membros Efetivos Locais do MCV, via e-mail, para o endereço efetivosmcv.fml@gmail.com.

Artigo 6º - Moldes de Proposta de Candidatos

  1. Os membros da Comunidade Praxística, os membros Efetivos Locais do MCV e a CPFML poderão propor outros membros, através de uma Carta, em formato PDF, em que justifiquem devidamente a sua proposta, podendo o proponente abordar os seguintes tópicos e outros considerados pertinentes:

    i. Identificação: Graça, Nome, Grau Hierárquico;

    ii. Capacidade de representação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

    iii. Vivência, interesse e presença na Academia de Lisboa;

    iv. As suas mais valias e as suas limitações.

  1. O nome do proponente apenas será divulgado ao proposto, caso o proponente assim o entenda.

  2. Caso a proposta de ingressar no processo de seleção seja aceite, o proposto em causa terá de submeter a Candidatura Individual.

  3. A carta deverá ser enviada aos Membros Efetivos Locais do MCV, via e-mail, para o endereço efetivosmcv.fml@gmail.com.

Artigo 7º - Prazos

As Candidaturas e as Propostas de Candidatos poderão ser realizadas em qualquer altura do Ano Praxístico.

Artigo 8º - Divulgação à Comunidade Praxística

  1. Todas as Cartas de Motivação serão enviadas à Mesa da Reunião Geral de Praxe (RGP).

  2. Os nomes dos Candidatos, assim como todas as Cartas de Motivação redigidas pelos mesmos, serão divulgadas à Comunidade Praxística até 24 horas antes da RGP em que será votada a aprovação do Candidato.

  3. As Cartas de Proposta não serão divulgadas à Comunidade Praxística.

Artigo 9º - Aprovação dos Candidatos

  1. A aprovação de um Candidato será feita em seio de RGP designada para o efeito.

  2. A votação da sua aprovação será realizada por maioria qualificada de dois terços dos presentes, de acordo com o disposto na alínea a, do ponto 2 do artigo 17º do Regimento das RGP.

Artigo 10º - Veto dos Candidatos

O Dux Facultatis, a CPFML e os Efetivos Locais do MCV detêm a possibilidade de vetar, publicamente, em seio de RGP, um candidato aprovado.

  1. A intenção de veto da CPFML será estabelecida através do voto individual dos seus membros com veredicto por maioria qualificada de dois terços.

  2. A intenção de veto dos Efetivos Locais do MCV será estabelecida através do voto individual dos membros com veredicto por maioria qualificada de dois terços.

  3. O veto será estabelecido quando duas das três entidades revelarem essa intenção.

  4. Caso se verifique uma sobreposição na íntegra de duas das entidades referidas, o veto será estabelecido caso as três entidades revelem essa intenção.

  5. Esta votação ocorrerá logo após a aprovação do(s) Candidato(s) ou até 48h após a mesma. Neste último caso, será convocada uma nova RGP, com a maior brevidade possível, para justificar o veto.

  6. Caso um Candidato aprovado seja vetado, a sua candidatura fica sem efeito.

Artigo 11º - Conclusão do Processo

  1. A CPFML deve comunicar ao MCV a intenção de formalização de um Candidato ao MCV sempre que um Candidato seja aprovado, de acordo com o disposto neste Regulamento.
  2. O restante processo passa a ser deliberado pelo MCV, ao abrigo do seu Regulamento Interno, nomeadamente dos artigos 15º, 16º e 17º.


CAPÍTULO III - REVISÃO DO REGULAMENTO

Artigo 12º - Aprovação do Regulamento

O presente Regulamento deverá ser aprovado, anualmente, em RGP.

Artigo 13º - Processo de revisão

As disposições contidas neste Regulamento poderão ser alvo de alteração em RGP, previamente convocada.

Artigo 14º - Implementação do Regulamento

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em RGP.


CAPÍTULO V+I - CASOS OMISSOS

Artigo 15º - Casos omissos

Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação deste Regulamento serão deliberadas pelos membros Efetivos Locais do MCV, em conjunto com a CPFML.


Os Membros Efetivos do MCV pela Faculdade de Medicina de Lisboa 2024/2025

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