Regulamento de Candidaturas da FML ao MCV
Regulamento de Candidaturas da Faculdade de Medicina de Lisboa ao Magnum Consilium Veteranorum
CAPÍTULO I - CONTEXTO
Artigo 1º - Âmbito
O presente Regulamento é um documento de base e de suporte para a formação e regulamentação dos possíveis candidatos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa ao Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa, com vista a estabelecer as suas normas de funcionamento.
Artigo 2º - Da Academia de Lisboa e do Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa
- A Academia de Lisboa é o conjunto das comunidades de estabelecimentos de Ensino Superior da Área Metropolitana de Lisboa que, por sua livre vontade, se comprometeram a unificar os valores praxísticos da Academia de Lisboa, concordando em cumprir os requisitos impostos pelo Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa.
- À Academia de Lisboa pertencem:
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;
Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
Faculdade de Psicologia e Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
- O Magnum Consilium Veteranorum da Academia de Lisboa, doravante designado por MCV, é o órgão máximo da Praxe Académica da Academia de Lisboa, detendo, simultaneamente, poder legislativo e executivo, estando os estabelecimentos de Ensino Superior que constituem a Academia de Lisboa sob a sua tutela. O MCV é, atualmente, composto por representantes designados de cada estabelecimento de Ensino Superior pertencente à Academia de Lisboa.
CAPÍTULO II - CANDIDATURAS
Artigo 3º - Candidatos
Entende-se por Candidato aquele que cumpre o disposto neste Regulamento, com o objetivo de se tornar Candidato ao MCV.
Qualquer membro da Comunidade Praxística, excetuando Caloiros e Caloiros-Pastrano, é elegível à candidatura ao MCV pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa desde que esteja matriculado na mesma.
Não se encontra previsto um número mínimo nem máximo de candidatos.
Artigo 4º - Processo de Candidatura
Os membros da Comunidade Praxística elegíveis poderão iniciar o processo através de:
i. Candidatura Individual;
ii. Proposta de um ou mais membros da Comunidade Praxística;
iii. Proposta da Comissão de Praxe da Faculdade de Medicina de Lisboa (CPFML);
iv. Proposta dos Membros Efetivos Locais do MCV.
Artigo 5º - Moldes da Candidatura Individual
Todos os Candidatos devem escrever uma carta de motivação, em formato PDF, onde deverão abordar os seguintes tópicos:
i. Identificação: Graça, Nome, Grau Hierárquico, Fotografia tipo passe
ii. Motivação para a candidatura;
iii. Capacidade de representação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
iv. Vivência, interesse e presença na Academia de Lisboa;
v. As suas mais valias e as suas limitações;
vi. Disponibilidade.
A carta de motivação deverá ser enviada aos Membros Efetivos Locais do MCV, via e-mail, para o endereço efetivosmcv.fml@gmail.com.
Artigo 6º - Moldes de Proposta de Candidatos
Os membros da Comunidade Praxística, os membros Efetivos Locais do MCV e a CPFML poderão propor outros membros, através de uma Carta, em formato PDF, em que justifiquem devidamente a sua proposta, podendo o proponente abordar os seguintes tópicos e outros considerados pertinentes:
i. Identificação: Graça, Nome, Grau Hierárquico;
ii. Capacidade de representação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
iii. Vivência, interesse e presença na Academia de Lisboa;
iv. As suas mais valias e as suas limitações.
O nome do proponente apenas será divulgado ao proposto, caso o proponente assim o entenda.
Caso a proposta de ingressar no processo de seleção seja aceite, o proposto em causa terá de submeter a Candidatura Individual.
A carta deverá ser enviada aos Membros Efetivos Locais do MCV, via e-mail, para o endereço efetivosmcv.fml@gmail.com.
Artigo 7º - Prazos
As Candidaturas e as Propostas de Candidatos poderão ser realizadas em qualquer altura do Ano Praxístico.
Artigo 8º - Divulgação à Comunidade Praxística
Todas as Cartas de Motivação serão enviadas à Mesa da Reunião Geral de Praxe (RGP).
Os nomes dos Candidatos, assim como todas as Cartas de Motivação redigidas pelos mesmos, serão divulgadas à Comunidade Praxística até 24 horas antes da RGP em que será votada a aprovação do Candidato.
As Cartas de Proposta não serão divulgadas à Comunidade Praxística.
Artigo 9º - Aprovação dos Candidatos
A aprovação de um Candidato será feita em seio de RGP designada para o efeito.
A votação da sua aprovação será realizada por maioria qualificada de dois terços dos presentes, de acordo com o disposto na alínea a, do ponto 2 do artigo 17º do Regimento das RGP.
Artigo 10º - Veto dos Candidatos
O Dux Facultatis, a CPFML e os Efetivos Locais do MCV detêm a possibilidade de vetar, publicamente, em seio de RGP, um candidato aprovado.
A intenção de veto da CPFML será estabelecida através do voto individual dos seus membros com veredicto por maioria qualificada de dois terços.
A intenção de veto dos Efetivos Locais do MCV será estabelecida através do voto individual dos membros com veredicto por maioria qualificada de dois terços.
O veto será estabelecido quando duas das três entidades revelarem essa intenção.
Caso se verifique uma sobreposição na íntegra de duas das entidades referidas, o veto será estabelecido caso as três entidades revelem essa intenção.
Esta votação ocorrerá logo após a aprovação do(s) Candidato(s) ou até 48h após a mesma. Neste último caso, será convocada uma nova RGP, com a maior brevidade possível, para justificar o veto.
Caso um Candidato aprovado seja vetado, a sua candidatura fica sem efeito.
Artigo 11º - Conclusão do Processo
- A CPFML deve comunicar ao MCV a intenção de formalização de um Candidato ao MCV sempre que um Candidato seja aprovado, de acordo com o disposto neste Regulamento.
- O restante processo passa a ser deliberado pelo MCV, ao abrigo do seu Regulamento Interno, nomeadamente dos artigos 15º, 16º e 17º.
CAPÍTULO III - REVISÃO DO REGULAMENTO
Artigo 12º - Aprovação do Regulamento
O presente Regulamento deverá ser aprovado, anualmente, em RGP.
Artigo 13º - Processo de revisão
As disposições contidas neste Regulamento poderão ser alvo de alteração em RGP, previamente convocada.
Artigo 14º - Implementação do Regulamento
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em RGP.
CAPÍTULO V+I - CASOS OMISSOS
Artigo 15º - Casos omissos
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação deste Regulamento serão deliberadas pelos membros Efetivos Locais do MCV, em conjunto com a CPFML.
Os Membros Efetivos do MCV pela Faculdade de Medicina de Lisboa 2024/2025
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