Regulamento do Banco de Trajes

  


Regulamento do Banco de Trajes da CPFML



Preâmbulo

A Comissão de Praxe da Faculdade de Medicina de Lisboa (CPFML), como órgão regulador da Praxe Académica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), considera como seu dever garantir que todos os Estudantes tenham a oportunidade de envergar o Traje Académico, bem como de participar nas tradições praxísticas e académicas na sua plenitude. Infelizmente, muitos Estudantes são impedidos de adquirir o Traje Académico devido ao seu elevado custo, não podendo, desta forma, participar nas vivências praxísticas que a nossa Casa e Academia proporcionam. Como tal, e para combater as desigualdades económicas existentes na nossa Comunidade, perspetivando-a cada vez mais coesa, a CPFML predispôs-se à criação do Banco de Trajes Académicos, o qual se irá guiar pelo presente Regulamento. Acreditando na solidariedade, o Banco de Trajes assenta na doação de Trajes Académicos, por parte dos ex-alunos da FMUL.

O presente Regulamento constitui, acima de tudo, uma ferramenta de trabalho, podendo este ser ajustado à atualidade e às necessidades emergentes, com a promessa de uma constante melhoria, para que se possa, em Comunidade, combater as assimetrias sociais e económicas.  



Artigo 1.º

Área de Ação

A Área de Ação abrange a Comunidade Académica da FMUL, compreendendo esta todos os alunos matriculados na FMUL, no ano letivo para o qual pretendem requisitar o Traje Académico.




Artigo 2.º


Entidades Promotoras

1. À CPFML competirá promover e gerir o Banco de Trajes Académicos. 

2. A CPFML ficará encarregue do depósito, entrega e recolha dos Trajes Académicos. 


Artigo 3.º


Doação ao Banco de Trajes Académicos

1. Qualquer entidade, individual ou coletiva, poderá efetuar a doação de Trajes  Académicos ou peças individuais que o constituam para o Banco de Trajes Académicos da CPFML, que serão inventariados, catalogados e incorporados na listagem do Banco de Trajes Académicos e cedidos aos requerentes, mediante os critérios definidos no presente regulamento. 

2. A doação do Traje Académico efetuada pelas entidades referidas no número anterior não é suscetível de ser revogada.




Artigo 4.º


Destinatários


1. Pode requerer o empréstimo do Traje Académico completo ou de peças individuais que o constituam qualquer aluno matriculado na FMUL.

2. Os Trajes Académicos completos ou peças individuais requisitadas serão atribuídos por ordem de chegada do pedido e de acordo com  as disponibilidades de tamanho e peças existentes. 

  1. Compete à CPFML a deliberação sobre a efetivação do empréstimo.




Artigo 5.º


Requisição do Traje Académico

1. Poderão ser requisitados Trajes Académicos completos ou peças individuais do mesmo.

  1. Um Traje Académico completo inclui:

    1. Calças ou saia;

    2. Casaco ou Batina;

    3. Camisa;

    4. Gravata;

    5. Capa.

  2. As peças individuais que podem ser requisitadas são as seguintes:

    1. Calças;

    2. Saia;

    3. Casaco;

    4. Batina;

    5. Camisa;

    6. Gravata;

    7. Capa;

    8. Colete;

    9. Sapatos;

    10. Gorro.

2. Os estudantes que pretenderem requisitar um Traje Académico completo ou peças individuais que o constituam ao Banco de Trajes da CPFML deverão enviar a sua solicitação para o endereço eletrónico da CPFML (comissaodepraxefml@gmail.com) com as seguintes informações:

  1. Certificado de matrícula; 

  2. Peças que pretende requisitar e respetivos tamanhos;

  3. Duração da requisição pretendida.

3. As requisições devem ser efetuadas com, idealmente, 72 horas de antecedência. 




Artigo 6.º


Cauções

1. Os estudantes a quem seja concedido o empréstimo do Traje Académico ou de peças individuais deverão efetuar o pagamento de uma caução. 

2. Esta caução será devolvida aquando da entrega do Traje Académico ou das peças individuais, de acordo com o disposto no ponto 2 do Artigo 7.º. 

3. Os valores cobrados seguirão as seguintes alíneas:

  1. Se for realizado o empréstimo de um Traje Académico Completo, a caução aplicada será de 25,00€;

  2. Se for realizado o empréstimo apenas de peças individuais do Traje Académico, a caução aplicada será de:

    1. 8,00€ se capa, batina, casaco, calças ou saia;

    2. 5,00€ se camisa ou colete;

    3. 2,00€ se gorro ou gravata;

    4. 8,00€ se sapatos.


4. O pagamento da caução deverá ser efetuado em numerário.




Artigo 7.º


Direitos e deveres na atribuição de Traje Académico

1. Os estudantes a quem seja concedido o empréstimo do Traje Académico ou de peças individuais do mesmo têm o direito de usufruir destes, de acordo com o previsto no presente regulamento. 

2. Aos estudantes a quem seja concedido o empréstimo do Traje Académico ou de peças individuais do mesmo incumbem os seguintes deveres:  

  1. Zelar pela conservação e boa utilização do Traje Académico ou das peças individuais que lhe são emprestadas, pelo período de tempo previamente definido;  

  2. Informar a CPFML de qualquer anomalia que exista no Traje Académico ou peças individuais; 

  3. Efetuar a limpeza do Traje Académico ou peças individuais conforme explicitado no anexo 1, aquando da devolução do mesmo.




Artigo 8.º

Duração do empréstimo

1. O Traje Académico completo ou as peças individuais requisitadas serão emprestados pelo período previamente definido,  no momento da requisição, devendo o levantamento e devolução ser,  impreterivelmente, cumprido nas datas referenciadas

2. O período de tempo máximo pelo qual o Traje Académico completo ou as peças individuais que o constituem poderão ser requisitados é de 1 (um) Ano Praxístico.




Artigo 9.º

Devolução

1. A devolução do Traje Académico completo ou das peças individuais requisitadas deve ser realizada nas condições previstas no presente regulamento, não apresentando qualquer anomalia. 

2. Compete à CPFML avaliar se o Traje Académico completo ou as peças individuais devolvidas se encontram nas mesmas condições em que foram entregues ao estudante. 

3. Caso o Traje Académico completo ou das peças individuais requisitadas sejam devolvidos em más condições ou com anomalias, não será devolvida a totalidade da caução referida no número 3 do artigo 6º.  

  1. Compete à CPFML definir o valor a remover à caução, de acordo com as condições das peças devolvidas, até um valor máximo correspondente ao da caução aplicada.




Artigo 10.º

Disposições Gerais

Os casos e/ou situações omissos nas presentes normas de funcionamento serão resolvidos  por deliberação da CPFML. 


Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à aprovação pela CPFML vigente. 


A Comissão de Praxe da Faculdade de Medicina de Lisboa 2023/2024 


Anexo I

Como efetuar a limpeza do Traje Académico

NÃO ESQUECER: retirar tudo o que se encontrar nos bolsos das peças do Traje Académico e outros demais adereços, como pins nas lapelas.


⚠ Cuidado: os tecidos podem desbotar e manchar roupas mais claras. Não obstante, as memórias permanecerão.


Saia ou calças / Colete / Casaco ou batina

Na máquina, temperatura igual ou inferior a 30ºC, centrifugação média e junto com roupas de cor escura. 


Capa

Na máquina, temperatura igual ou inferior a 30ºC, centrifugação curta. Dado ser uma peça pesada, deve ser lavada sozinha.


Camisa

Na máquina, temperatura igual ou inferior a 30ºC, junto com outras peças de cores claras ou brancas. Não utilizar lixívia.


Sapatos

À mão, passar um pano húmido por dentro e por fora. Posteriormente, deitar um pouco de bicarbonato de sódio, deixar atuar durante alguns minutos, esfregar com uma escova suave e sacudir o excesso de produto.




Deixar as peças secar num local fresco e arejado (a circulação de ar acelera o processo de secagem).


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